As principais questões tratadas na área de família e sucessões quase sempre causam desgaste emocional e psicológico às partes envolvidas, exigindo do advogado uma vocação especial, que não se restringe à busca da correta aplicação da lei e defesa combativa dos interesses do seu cliente.
Muitos dos conflitos familiares surgem por absoluto desconhecimento das partes envolvidas das principais regras de família e sucessões.
Outros se perpetuam no tempo pela ausência de um correto aconselhamento e por decisões estrategicamente equivocadas.
Para auxiliar nossos clientes na prevenção e resolução de conflitos dessa natureza o escritório JFG Advocacia conta com uma equipe especializada para ajuda-lo.
Separação / Divórcio
Janaína Ferreira Guimarães é advogada especialista em direito familiar e experiente em conduzir casos de separação judicial, divórcio e dissolução de união estável.
Estratégia e acompanhamento são cruciais durante o processo. Por isto, nas demandas acima, a advogada estará presente e conduzirá todos os passos da presente demanda, a fim de assegurar a partilha de bens adquiridos na constância do casamento/ alimentos, guarda e visitas do (a) infante entre outros.
Regime de Bens
Tem-se que o regime de bens será escolhido no momento de oficializar a união, sendo eles: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação absoluta de bens e ainda participação final nos aquestos. Portanto, caso não haja expressamente a manifestação do pedido de regime de bens, a regra será o regime da comunhão parcial, com exceção dos casos em que, obrigatoriamente o regime será de separação total obrigatória (maiores de 70 anos e aqueles que dependem de autorização judicial para se casar).
Pensão Alimentícia (majoração, diminuição ou exoneração)
Tanto o pai quanto a mãe podem ser responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia. O que define quem paga a pensão é, na maioria das vezes, quem não está com a guarda do filho.
O atraso de uma parcela somente já autoriza a execução do débito e se não houver o pagamento ocorrerá, possivelmente, o rito da prisão civil.
O ex-cônjuge ou ex-companheiro poderá, também, requerer alimentos. Isso dependerá do regime de bem pactuado e comprovação da sua hipossuficiência financeira, bem como as condições da parte contrária.
Alimentos Gravídicos
Os alimentos gravídicos estão previstos na Lei n. 11.804/2008, devem ser requeridos pela futura mamãe, em nome do filho, para o suposto pai por meio de uma Ação Judicial formalizada.
A genitora deverá provar que a outra parte é realmente o pai da criança, por este motivo nem sempre os alimentos serão arbitrados no início do processo, sendo necessário o contraditório.
Guarda Unilateral ou Compartilhada
Tem-se que alguns r. magistrados identificando conflitos e a falta de diálogo harmonioso quanto às questões envolvendo a criança, dará procedência a guarda unilateral àquele que melhor atender os melhores interesses da criança. Importante ressaltar que o genitor que não detém a guarda unilateral ou compartilhada tem todo o direito de fiscalização da vida dos filhos e aquele que a detém não pode abusar do direito, haja vista que a guarda é para priorizar o menor e não o genitor que a detém.
Regulamentação de Visitas
O direito à convivência familiar se afigura como direito indisponível de titularidade dos filhos, de tal sorte que as desavenças existentes entre as partes não podem ensejar a limitação da convivência paterna/materna.
Alienação Parental
Havendo indícios de alienação parental, o juiz acatará o pedido da advogada para a realização de estudo social e psicológico a ser realizado pela equipe forense do Tribunal de Justiça, a fim de assegurar se há ou não violação de direitos fundamentais da criança ou adolescente.
Restando comprovada a alienação parental, a pena pode ser desde a fixação de multa ao genitor que dá causa à alienação ou até mesmo a perda da guarda do filho (a). Contudo, não pode ser preso por praticar esse ato.
Testamento
O testamento é a forma pela qual a pessoa declara a sua vontade, para depois de sua morte.
Importante ressaltar que um testamento pode ser modificado ou revogado, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento. Contudo, a cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.
Inventário Judicial ou Extrajudicial
O inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, serve para formalizar a partilha e transferir a universalidade de bens aos respectivos herdeiros. O prazo para abertura do inventário, bem como para o pagamento, sem multa, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é de 60 dias contados a partir da data do óbito.
Tem-se como regra que a abertura do inventário deve acontecer no último local de domicílio do falecido.
Pacto Antenupcial
O pacto antenupcial é um contrato pré-nupcial firmado pelo casal antes da celebração do casamento, e a sua realização será obrigatória sempre que o regime de bens escolhido não for o de comunhão parcial de bens.
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